Artigo por Cristina Gomes
Licitações – palavra que grande parte da população brasileira desconhece o significado, mas é responsável por impactar praticamente tudo o que envolve nosso dia a dia. Para quem conhece essa palavra pode ser relacionada a vários significados, burocracia, prazos, documentação, cadastros.
Mas afinal o que é uma licitação? É o processo administrativo que um órgão ou ente público precisa executar para adquirir um produto ou serviço, desde necessidades mais básicas como a compra de canetas para o postinho de saúde, até a concessão de transportes públicos, aeroportos e a construção de rodovias e ruas que permeiam nossos caminhos.
Para quem vive o mundo da gestão pública sabe, processo administrativo significa prazos, volumes densos de folhas e mais folhas de papel, carimbos e autorizações. Houve um tempo em que as coisas eram realmente parecidas com esse cenário.
Mas o futuro chegou, as inovações estão cada dia mais presentes em nossa vida e na gestão pública não seria diferente. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) foi criada para substituir o conjunto de normas que regulavam as compras públicas no Brasil — especialmente a tradicional Lei 8.666/93, que esteve em vigor por mais de 28 anos e permanece aplicável aos contratos firmados enquanto suas regras ainda estavam vigentes. Mas a Nova lei de licitações, trouxe consigo a possibilidade de simplificar os processos, favorecendo as inovações tecnológicas!
Licitações presenciais passaram a ser exceções, a regra agora é a licitação eletrônica. O Governo Federal criou uma plataforma para receber todos os dados de contratações públicas do país o PNCP, algo difícil de se imaginar em 2002 quando se criou o Pregão.
Inteligências artificiais agora são usadas para contribuir com a construção de estudos técnicos preliminares, termos de referência, editais, etc.
E cada dia mais se observa uma inclinação a facilitar os processos para contratações públicas. A legislação atual é clara em estabelecer o princípio do planejamento nas contratações públicas, o que possibilita e contribui com procedimentos de compras menos burocráticos que os robustos pregões e concorrências que possuem regras, prazos mais complexos.
Em fevereiro de 2025 foi lançado o contrata + Brasil plataforma que permite que MEIs se cadastrem para, a princípio, prestar serviços de manutenção predial com valor máximo de até R$ 12.545,11. (O Contrata + Brasil futuramente deve ser ampliado para outros serviços). Para quem viveu tempos de 8.666/93 a possibilidade de publicar em um aplicativo do governo a foto de um encanamento estourado numa escola para que profissionais que podem resolver esse pequeno, mas inconveniente problema, se cadastrarem para fazer a manutenção deste encanamento, de forma que o gestor público pode escolher dentre os cadastrados, quem oferece o melhor custo-benefício, parecia coisa de um futuro distante e até impossível, mas é real.
A novidade da vez é o SICX. A Lei 15.266, sancionada no dia 21 de novembro de 2025, em pleno feriadão, movimentou o cenário das licitações públicas no país, alterando a Lei 14.133/2021, no que se relaciona a possibilidade de contratações de bens e serviços padronizados por meio de credenciamento.
Inicialmente o projeto que deu origem ao SICX foi pensado para atender a compra de medicamentos de forma padronizada, mas as discussões aperfeiçoaram o dispositivo para receber contratações em geral de forma padronizada.
Mas no final das contas, o que é que o SICX vai possibilitar e como isso vai impactar no meu dia a dia?
De uma forma simplória, a Lei autoriza a criação de um Sistema de Compras, como os marketplaces/comércio eletrônico que conhecemos, Polishop, Amazon, Shopee, Mercado Livre, que vai conectar quem quer vender com quem quer comprar.
O poder público poderá, através desse aplicativo/sistema (que ainda está sob desenvolvimento/testes), fazer compras e contratações de serviços com um clique. Por óbvio que ainda haverá regras a serem observadas para estabelecer limites e formatos para o que poderá ser incluído ou não sobre as contratações, forma de entrega e de pagamento, que tipo de serviços e bens poderão ser padronizados sob o olhar do mercado fluído (produtos ou serviços que possuem grande variação de valores) e outras particularidades que certamente serão necessárias para a implementação na prática da novidade, por meio de regulamento do governo federal conforme a própria lei 15.266/21 estabelece.
O SICX não cria um tipo novo de licitação — ele apenas amplia a forma do credenciamento1, permitindo que bens e serviços padronizados sejam contratados de forma mais dinâmica.
Respondendo à pergunta inicial, em que isso vai impactar o dia a dia de todos nós, a resposta é agilidade. Contratações poderão ser feitas de forma mais célere, com segurança e com o melhor custo-benefício para a administração pública. Para o cidadão será, por exemplo, o medicamento chegando mais rápido na farmácia básica do postinho, para o servidor público será menos burocracia e mais agilidade, para o fornecedor será uma nova forma de fazer negócios com segurança, e para a sociedade espera-se maior possibilidade de rastreio e transparência.
O mundo das licitações está mudando, isso é fato, o que exige de nós estarmos sempre atualizados e de mente aberta para compreender as novas tecnologias que farão parte deste mundo, porque como diria Belchior “o passado é uma roupa que já não serve mais”, e que venham cada vez mais inovações que possam contribuir com a transparência e a participação cidadã, pilares que garantem que a eficiência se transforme, de fato, em melhores serviços públicos.
1 – O Credenciamento é um dispositivo já previsto no art. 79 da lei 14.133/21.
Cristina Gomes,
é Assessora do Observatório Social do Brasil
e proprietária da CG Licitações e Compliance